Como fazer valer os seus direitos na área da educação |
A primeira etapa na busca pelo
direito à educação foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é
um direito fundamental do cidadão e que cabe aos Estado suprir. A segunda etapa
é conseguir fazer isto valer no cotidiano das crianças, adolescentes, jovens e
adultos que frequentam as escolas.
No caso de desrespeito a qualquer de seus
direitos, você pode acionar a autoridade competente através de uma petição.
Abaixo você encontra listados órgãos e instituições que podem contribuir para a
resolução de problemas na área da Educação:
Diretor(a) da Escola:
Toda escola obrigatoriamente tem um diretor, que
é o profissional responsável pela sua administração e funcionamento, respondendo
inclusive na justiça por ela. O diretor de escola pública não é dono, ele é um
empregado do Estado, e por isso deve obedecer às suas leis e defender os
direitos e interesses das crianças e adolescentes. Para encaminhar uma queixa
ou solicitação é preciso saber o nome do Diretor e escrever uma carta endereçada
a ele, se possível envie também uma cópia à Coordenadoria ou Diretoria Regional
de Educação e ao Secretário Municipal ou Estadual da Educação.
Coordenadorias de Educação (Escolas
Municipais):
É o órgão que faz a ligação entre as escolas e as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Às
coordenadorias cabe a realização dos projetos e atividades da secretaria, além
de gerenciarem os recursos humanos e financeiros das escolas.
Diretoria Regionais de Ensino
(Escolas Estaduais):
É o órgão que faz a ponte entre as escolas e as
determinações da Secretaria Estadual de Educação. As Diretorias Regionais
(antigamente chamadas de Delegacias de Ensino) coordenam e supervisionam as
atividades realizadas nas escolas, asseguram que os serviços de assistência ao
aluno estão funcionando, e tratam de assuntos relacionados aos professores
(habilitação, transferência, etc.).
Secretaria de Educação:
A Secretaria de Educação é o órgão diretamente
ligado ao poder executivo (prefeitura ou governo do estado) que tem como função
aplicar o plano (municipal ou estadual) de educação, cumprir as leis relativas à
educação (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), e garantir que o sistema educacional funcione
de maneira eficiente, trabalhando sempre que possível para melhorá-lo.
Conselhos Tutelares:
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em
fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) estão sendo cumpridos, e em casos de omissão por parte do Poder Público
tem o poder de determinar que o atendimento seja feito.
Ouvidorias:
Têm a função de ouvir os usuários, apurando as
denúncias e apresentando soluções em relação ao problema apontado.
Ouvidoria Geral do
Município de São Paulo
Avenida São João, 473, 17º andar, Centro, das 8h às 17h 0800-175717 das 9h às 17h.
Ouvidoria da
Secretaria de Estadual de Educação
Praça da República, 53 - sala 29 Cep 01045-903 - São Paulo – SP 3218-2000 / 0800 77 000 12 www.educacao.sp.gov.br ouvidoria@edunet.sp.gov.br
Ministério Público:
É o órgão que atua na proteção e na defesa dos
direitos e interesses da sociedade, como é o caso da educação. Quando recebe
informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério
Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem
eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma
conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de
ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça.
As denúncias são encaminhadas ao Ministério
Público por meio de uma representação, que é um documento escrito que conta o
problema e solicita providências. Você também pode ir pessoalmente ao Ministério
Público, onde haverá alguém para tomar seu depoimento.
Ministério Público
Estadual / Edifício Sede
Promotoria da Infância e da Juventude Rua Riachuelo, 115 - Centro – SP - Cep: 01007-904
3119-9848
www.mp.sp.gov.br/
Poder Judiciário (Varas da infância
e da juventude):
A Constituição Federal garante
que toda lesão ou ameaça de direito seja avaliada pelo Poder Judiciário. Basta
que o interessado procure a Justiça. Desde que preenchidas as formalidades
exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito. O acesso à
Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve
sempre ser elaborada e assinada por um advogado (a não ser em casos encaminhados
ao Juizado Especial Cível). A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da
ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele
que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do
Juiz.
O Poder Judiciário pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de educação. Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade. Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência judiciária gratuita. O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da educação ou da cidadania.
Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente:
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente recebem denúncias de violência, abusos e desrespeito aos direitos da
criança e do adolescente, além de formular políticas de atendimento à criança e
ao adolescente. Metade de seus membros são representantes da sociedade civil e a
outra metade composta por membros do poder público.
Defesa dos Direitos
Humanos:
Existem diversas instâncias, como as comissões de
direitos humanos ligadas ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléias
Legislativas e Câmaras Municipais) e as secretarias e conselhos de direitos
humanos ligados ao poder Executivo. Elas recebem, investigam e apuram denúncias
de violação dos direitos humanos. Você pode procurar uma destas instâncias se
for vítima ou presenciar qualquer violação dos direitos civis e de cidadania,
preconceito, discriminação, maus tratos, abandonos e todas as formas de
violências e atentados contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer contra
crianças e adolescentes.
CMDH - Comissão Municipal de Direitos
Humanos
Pátio do Colégio, 5 – Centro – São Paulo – SP - CEP 01016-040 3106-0030 cmdh@prefeitura.sp.gov.br Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo Av. Pedro Álvares Cabral, 201 S/ 2016 - 04097-900 – São Paulo – SP 3886-6122 / 3884-2590 Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Palácio do Congresso Nacional - Edifício Principal / Praça dos Três Poderes Cep 70160-900 - Brasília - DF (61) 318-5151 e 318-5930 cdh@camara.gov.br www.camara.gov.br/cdh Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Sala 422 Cep: 70064-900 - Brasília/DF (61) 429-3142 / 223-2260 www.sedh.gov.br direitoshumanos@sedh.gov.br |
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