ESCLARECIMENTOS SOBRE O AUTISMO
O que é Autismo?
O Autismo é um Transtorno Global do Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.
Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem
antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.
As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação socioeconômica.
Existem outros Transtornos Globais do Desenvolvimento?
Sim, até o momento foram identificados oito transtornos, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), oficialmente adotada pela legislação brasileira.
A classificação estabelece um código para cada problema de saúde. Os Transtornos Globais do Desenvolvimento receberam o código F84, que contem os seguintes transtornos:
Autismo infantil (F84.0), Autismo atípico (F84.1), Síndrome de Rett (F84.2),
Outro Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3), Transtorno com Hipercinesia associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados (F84.4),
Síndrome de Asperger (F84.5), Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (F84.8) e Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (F84.9).
Esses transtornos foram classificados conjuntamente porque todos causam, de algum modo, distúrbios no desenvolvimento, ou seja, o desenvolvimento ocorre de um jeito diferente do esperado para crianças da mesma idade. Ademais, todos afetam, de várias maneiras e intensidades, a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa.
Os mais conhecidos, além do Autismo infantil, são a Síndrome de Asperger
(autismo de alto desempenho, onde a inteligência e a fala estão preservadas, apesar das dificuldades sociais) e a Síndrome de Rett (de origem genética claramente identificada, pode levar a uma deficiência intelectual grave, ocorrendo quase sempre em crianças do sexo feminino).
Quais são os principais sinais de autismo?
Cada pessoa com autismo tem características próprias, mas existem alguns sinais que costumam ser mais comuns (alguns podem estar presentes e outros não, com intensidade e gravidade diferentes em cada caso).
A seguir apresentamos alguns sinais importantes que podem indicar a
presença de traços autistas ou de outros problemas, e que podem ser
percebidos no ambiente familiar, social e escolar.
• O relacionamento com outras pessoas pode não despertar seu interesse;
• Age como se não escutasse (ex. não responde ao chamado do próprio
nome);
• O contato visual com outras pessoas é ausente ou pouco freqüente;
• A fala é usada com dificuldade, ou pode não ser usada;
• Tem dificuldade em compreender o que lhe é dito e também de se fazer
compreender;
• Palavras ou frases podem ser repetidas no lugar da linguagem comum
(ecolalia);
• Movimentos repetitivos (estereotipias) podem aparecer;
• Costuma se expressar fazendo gestos e apontando, muitas vezes não
fazendo uso da fala.
• As pessoas podem ser utilizadas como meio para alcançar o que quer;
• Colo, afagos ou outros tipos de contato físico podem ser evitados;
• Pode não demonstrar envolvimento afetivo com outras pessoas;
• Pode ser resistente a mudanças em sua rotina;
• O que acontece a sua volta pode não despertar seu interesse;
• Parece preferir ficar sozinho;
• Pode se apegar a determinados objetos;
• Crises de agressividade ou auto-agressividade podem acontecer.
Porém, ATENÇÃO, esses sinais são apenas indicativos, o diagnóstico deve ser feito por profissionais especializados, a partir da utilização de técnicas próprias, como entrevistas e observação clínica.
Suspeito que meu filho tenha autismo, quem eu procuro?
Não há um padrão de atendimento no Estado de São Paulo – diagnósticos e encaminhamentos são realizados a partir da rede de serviços disponível em cada município. Desde os primeiros dias de vida a criança deve ter acompanhamento médico, que pode ser realizado na rede pública (Unidades Básicas de Saúde), em serviços de convênios ou na rede particular.
Ao perceber os primeiros sinais de risco para o desenvolvimento infantil, o médico deve encaminhar, o quanto antes, a criança para avaliação de uma equipe de profissionais especializados no serviço de referência de seu município, que pode ser um Centro de Atenção Psicossocial Infantil
(CAPSi), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), organizações
especializadas (ONGs) ou outros serviços públicos disponíveis.
A avaliação para diagnóstico de adultos também é feita a partir da atenção básica à saúde, com encaminhamentos para os serviços de referência de cada município. A rede de atendimento disponível no Estado de São Paulo pode ser localizada através dos links disponibilizados no final da cartilha.
Como e quando é feito o diagnóstico? Existem exames?
Chegar a um diagnóstico de autismo não é simples, pois os Transtornos do Espectro Autista não são muito conhecidos e não existem exames para identificá-los. Porém, alguns podem ser necessários para descartar outros problemas, como exames auditivos (de ouvido), visuais (de vista) etc.
É preciso fazer uma avaliação completa da criança para se chegar a um diag- uma avaliação completa da criança para se chegar a um diagnóstico, que deve ser feito por uma equipe de profissionais especializados. Essa equipe vai precisar de um tempo para observar o comportamento da pessoa, analisar sua história de vida e o desenvolvimento de suas relações sociais.
A avaliação não é feita em um único atendimento, é um processo que deve ter acompanhamento contínuo. Essa avaliação também vai indicar o tratamento mais adequado para cada pessoa, e deve ser refeita periodicamente para acompanhar sua evolução.
Com relação a bebês e crianças pequenas, é preciso cuidado com previsões definitivas sobre seu futuro, afinal, ela está em desenvolvimento e muita coisa ainda pode acontecer. Porém, é muito importante identificar os chamados “sinais ou traços autistas” o quanto antes! Assim é possível realizar intervenções precoces, fundamentais para auxiliar à família e à criança em suas dificuldades.
O que é intervenção precoce?
É uma das tendências atuais de tratamento, voltada para o acompanhamento da relação da mãe (ou quem exerce a função materna) com o bebê ou criança pequena (0 a 3 anos). A intervenção é feita logo que surgem os primeiros sinais de risco para o desenvolvimento infantil, evitando que o desenvolvimento dessas crianças se encaminhe para transtornos ou deficiências graves.
O autismo tem remédio ou tratamento?
Não há medicamentos específicos para o autismo, mas remédios podem ser receitados quando há outra doença associada ao autismo como epilepsia, hiperatividade etc. Porém, o uso de medicamento deve sempre seguir recomendação médica e deve ser feito sempre junto com outros tratamentos.
Existem várias opções de tratamentos, que devem ser realizados sempre por equipes multidisciplinares. Os diferentes métodos terapêuticos podem ser usados sozinhos ou em conjunto. Um método pode trazer bons resultados para uma criança, mas não para outra, ou seja, cada caso é único, apesar de possíveis semelhanças, e o tratamento também deve ser assim, considerando sempre a criança como um todo: seus sentimentos, seus comportamentos, sua relação com os outros na família, na escola, na
comunidade etc.
A maioria dos estudiosos afirma que o autismo não tem cura, pois mesmo quando há um ótimo desenvolvimento suas características permanecem por toda a vida. Portanto, já existem tratamentos que podem levar a criança a um excelente desenvolvimento e a uma melhor qualidade de vida, ainda mais quando são realizadas intervenções precoces.
Os pais também precisam de ajuda?
É muito difícil para os pais que têm filhos com autismo enfrentarem essa situação, principalmente quando recebem o diagnóstico. Nos momentos difíceis, orientações de um profissional qualificado podem ajudar muito.
Os pais também podem contar com a ajuda de pessoas próximas ou que tenham experiência com situações semelhantes. O importante é que essas pessoas saibam compreender e aceitar o sofrimento destes pais, acolhendo-os da melhor forma, sem críticas ou julgamentos.
A psicoterapia, bem como outras formas de acompanhamento terapêutico podem ser indicadas para auxiliar os pais na compreensão do que está acontecendo e do que estão sentindo, inclusive acolhendo sentimentos comuns, como negação, raiva, rejeição, culpa, frustração, ressentimento etc.
Quando os pais estão bem eles podem ajudar ainda mais seus filhos.
Autismo é deficiência?
O Autismo é considerado um Transtorno Mental e de Comportamento.
Porém, algumas pessoas com autismo podem ter também, associada ao quadro, uma Deficiência Intelectual (inteligência mais baixa que a normal, que varia de leve à profunda) ou outras doenças associadas (epilepsia, alterações físicas etc.). Cada um desses problemas de saúde é um novo diagnóstico e novo código do CID-10 (por exemplo, Deficiência Intelectual Leve é F70). Assim, não são todas as pessoas com autismo que têm Deficiência Intelectual, algumas, inclusive, apresentam inteligência acima do normal.
De qualquer modo, tanto aqueles que têm autismo e possuem inteligência normal ou acima do normal, como os com inteligência abaixo do normal, todos são considerados pela ONU (Organização das Nações Unidas)
como pessoas com deficiência, por terem impedimentos de longo prazo que podem prejudicar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais são os direitos das pessoas com autismo?
As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas pessoas.
Também tem todos os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Nesta cartilha serão abordados os principais questionamentos sobre os direitos fundamentais das pessoas com autismo, para conhecer a íntegra das
normas citadas consulte o site http://www.planalto.gov.br/leg.asp , colocando o número mencionado.
FONTE:CARTILHA-DIREITO DAS PESSOAS COM AUTISMO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª EDIÇÃO-MARÇO DE 2011
http://www.defensoria.sp.gov.br
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